“Deus criou o homem à sua imagem e semelhança: homem e mulher ele os criou” (Gn 1, 27).

O direito inviolável à vida de todo indivíduo humano inocente, os direitos da família e da instituição matrimonial constituem valores morais fundamentais, porque dizem respeito à condição natural e à vocação integral da pessoa humana; ao mesmo tempo, são elementos constitutivos da sociedade civil e do seu ordenamento jurídico.

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